"O artigo analisa a natureza jurídica do ato de nominação de espaços públicos tendo por premissa que nomear as coisas é uma atividade essencial aos seres humanos, os quais as categorizam, as classificam e delas se apropriam. Não é atividade administrativa banal: envolve aspectos sensíveis da memória coletiva. Para compreender essa natureza, este trabalho adota como recorte o Brasil e a hipótese de que, com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o redimensionamento conferido ao patrimônio cultural, batizar um bem público e ao mesmo tempo homenagear algo ou alguém se situa na interseção dos direitos culturais com o Direito Administrativo. Adota-se uma metodologia analítica e crítica com revisão bibliográfica e análise do Direito posto e proposto. Como resultado, apresentam-se critérios temporais, axiológicos e participativos para uma regulamentação da matéria por norma geral da União, pois o ato de nominar espaços públicos é competência legislativa concorrente e, em termos materiais, comum aos entes da Federação."