"O acordo de leniência anticorrupção no Brasil surgiu com a Lei no 12.846/2013 e logo em seguida teve ampla aplicação envolvendo grandes empresas e um enorme volume de recursos, principalmente em razão da Operação Lava Jato. O artigo pretende mostrar que as mudanças legais, embora tenham facilitado a investigação e a comprovação das condutas, desenharam um arranjo institucional complexo, com sobreposição de competências e divergência de interesses. A metodologia utilizada envolveu a análise do objetivo perseguido nos acordos por cada órgão público Ministério Público, Tribunal de Contas e ente lesado (federal, estadual ou municipal). Os resultados demonstram haver dificuldades para harmonizar os interesses de todos esses participantes. A conclusão é que a falta de delimitação do papel de cada um deles e de regras de coordenação acaba por impedir um resultado mais efetivo e célere decorrente da celebração de acordos de leniência."