"O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da prescrição intercorrente no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, propondo a releitura de seus requisitos em face do Código de Processo Civil e das alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021. Demonstrar-se-á que a prescrição intercorrente consiste na inércia do credor em praticar atos visando ao recebimento do crédito, acarretando a extinção da execução. Estende-se essa possibilidade tanto à hipótese de não localização do devedor ou dos indícios quanto à de prova robusta de inexistência de bens ('suspensão-crise'). (...) Demonstrar-se-á que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo suficiente a constatação desses fatos para inaugurar o prazo ex lege. Por fim, comprovar-se-á a não incidência dos ônus sucumbenciais sobre as partes, nas hipóteses de reconhecimento da prescrição intercorrente, e que, nas hipóteses de solidariedade passiva, a interrupção da prescrição realizada em desfavor de um devedor solidário alcança os demais."