Ação do Amazonas para restituição de trechos do território amazonense que estavam em posse do Pará. Defende que a competência para resolver o litígio é do Supremo Tribunal e não do Congresso, a partir de análise da legislação e doutrina brasileira e da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal, bem como análise comparativa da legislação e jurisprudência dos Estados Unidos e da Argentina. Cita farta documentação comprobatória: projetos legislativos, legislação, estudos jurídicos e históricos, documentos cartográficos. Ao final, transcreve oito dos principais documentos citados, iniciando pela Carta Régia portuguesa de 3 de março de 1755, e relaciona todos os documentos dos autos.