"O presente artigo discute as origens do Direito brasileiro, que começa a ser formulado após a Independência de 1822. Dá-se destaque à Lei de 20 de outubro de 1823, elaborada pela Assembleia Constituinte, cujo propósito era recepcionar a legislação portuguesa do Antigo Regime. O principal objetivo consiste em examinar os debates em torno dessa Lei e analisá-la no contexto da construção do Estado, da Nação e do Direito nacional. Objeções à Lei, em especial quanto ao caráter estrangeiro e antigo da legislação adotada, apareceram em 1826, com a reabertura da Assembleia Geral, quando o sentimento patriótico se fortalece e se materializa na ideia de que a nação detém não apenas um significado político mas também cultural. Nesse novo contexto, chama atenção o papel atribuído à criação legislativa no processo de constituição de uma identidade própria para a nação, função que não teve efeitos práticos imediatos."
Notas:
Inclui notas explicativas e bibliografia.
Texto em português; resumos em português e inglês.
"Os anos vinte do Oitocentos em Portugal iniciam-se com a Revolução do Porto e constituem um período de profundas transformações com impacto direto no contexto brasileiro, remetendo, no campo da política, ao advento do constitucionalismo para a conquista da autonomia do País e para o processo de constituição do Estado, da cidadania e da nação brasileira."