"O artigo aborda dois problemas relacionados à discussão sobre a vinculação horizontal a precedentes judiciais. O primeiro, de natureza conceitual, discute sobre o tipo de autoridade a que as Cortes atribuem suas decisões anteriores. Pressupondo que elas requerem razões especiais para superar suas decisões, propõe-se que a autoridade horizontal de precedentes é bem descrita pelo conceito autoridade não excludente, ou seja, de uma autoridade que não depende diretamente das razões substantivas que a sustentam. O segundo problema, de natureza normativa, indaga sobre os fundamentos desse tipo de autoridade. Defende-se a hipótese de que a vinculação a precedentes se justifica na medida em que servem como padrões decisórios quando Cortes do presente não atingem determinados níveis de certeza sobre a correção de decisões anteriores. O argumento conclusivo proposto é o de que, quanto maior o nível de incerteza sobre a (in)correção da decisão anterior, maior deve ser a força vinculativa expressa pela autoridade do precedente".