Aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a Emenda Constitucional (EC) nº 105/2019 está em vigor desde 1º de janeiro de 2020. A norma constitucional derivada acrescenta à Carta Magna o art.166-A, que autoriza a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal dos recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento Geral da União (OGU). Compreender o processo de construção deste dispositivo é fundamental para avaliar a produção de efeitos e a aplicabilidade da referida norma. O presente trabalho contribui com o debate a respeito das recentes alterações do processo orçamentário brasileiro e algumas características observadas como: a burocracia e a morosidade destes processos, além de refletir sobre a importância de fatores como a economicidade, a eficiência, a efetividade do gasto público, o controle e a transparência.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em orçamento público.
Banca Examinadora: Prof. Dr Rafael Silveira e Silva, Prof. Dr. Ricardo Suganuma.