O presente estudo tem como tema o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e seus impactos no processo legislativo do Senado Federal. Utilizamos o método descritivo, qualitativo e quantitativo, através de um estudo exploratório baseado numa pesquisa bibliográfica e histórica e na análise de conteúdo de documentos normativos elaboradas pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Neste estudo analisou-se as possíveis lacunas (votação segura, prazos e discussões), tanto no processo legislativo - no que se refere à utilização da SDR nas Comissões no Plenário - e se o parlamento digital será absorvido pelos parlamentares e sociedade civil, frente duras as críticas recebidas. Também analisamos as principais mudanças formais ocorridas no processo legislativo em função da execução das atividades remotamente, assinalando seus principais gargalos e preocupações, bem como os impactos efetivos destes novos procedimentos deliberativos sobre a natureza do conflito político no Congresso. Verificamos que o trabalho dos senadores foi possível, mesmo no contexto de uma quarentena e do distanciamento social necessário, graças ao desafio vencido de realizar sessões remotas com os membros desta Casa, para garantir que em momento algum do ano legislativo os trabalhos parassem. O estudo mostrou que os benefícios trazidos pela implantação célere do SDR são inegáveis, mas ele padece de suas próprias virtudes, por exemplo, ao mesmo tempo que permite a deliberação, fragiliza o debate que é o âmago do Parlamento. Concluímos que o SDR, é um importante aliado para que o Legislativo atue e sobreviva às intercorrências da vida em sociedade de um país em pós pandemia.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, na área de concentração Poder Legislativo e Direito Parlamentar.
Banca Examinadora: Dra. Roberta Simões Nascimento, Dr. Carlos David Carneiro Bichara.