Analisa "os aspectos processuais da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 701/MG, que proibiu liminarmente que estados, municípios e o Distrito Federal impusessem restrições à realização de celebrações religiosas presenciais por motivos ligados ao combate à pandemia da Covid 19. Com base na Teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, e em abordagem dedutiva, analisam-se os contornos processuais da decisão proferida naquela ADPF. Os resultados obtidos apontam que: (i) a Associação Nacional de Juristas Evangélicos não tem legitimidade para deflagrar a ação no processo objetivo, porque não é entidade de classe, conforme já havia sido decidido anteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal; e (ii) a decisão que deferiu a medida liminar violou a literalidade da legislação federal, ao ferir a regra de excepcionalidade das liminares monocráticas em ADPF, já que não se tratava de caso de extrema urgência, tampouco de perigo de lesão grave".