O atendimento de alunos com altas habilidades ou superdotação no sistema educacional é desafiador em todo o mundo, até mesmo por imprecisões conceituais e existência de diferentes concepções sobre o tema. No Brasil, os alunos com altas habilidades ou superdotação são público-alvo da modalidade da educação especial, a partir da perspectiva inclusiva. Assim, entre os diversos dispositivos legais relacionados à educação especial, destaca-se a previsão, na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, da criação de um cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, com o objetivo de fomento às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, bem como a previsão de que a União, Estados e Municípios estabeleçam diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento escolar desses alunos. Entretanto, ainda falta avançar na efetivação desse cadastro e na criação de critérios mais precisos de identificação para ampliar o atendimento especializado para os alunos com altas habilidades ou superdotação, que hoje é ainda muito reduzido no País. Embora o tema venha sendo abordado na esfera legislativa, o atendimento aos alunos com altas habilidades ou superdotação deve ser objeto de normatização específica pelas autoridades educacionais, o que trará maior visibilidade a esses alunos e fortalecerá a demanda das famílias por atendimento adequado e mais recursos para o setor.