"objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei no 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral ¿ sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial ¿, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País".