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dc.contributor.author Carrá, Bruno Leonardo Câmara
dc.contributor.other Lemos, Lívia Oliveira., aut
dc.date.accessioned 2024-05-14T00:00:20Z
dc.date.issued 2024
dc.identifier.citation Revista de informação legislativa, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024 pt_BR
dc.identifier.uri https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/650374
dc.description Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. pt_BR
dc.description Texto em português; resumos em português e inglês. pt_BR
dc.description.abstract "objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei no 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral ¿ sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial ¿, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País". pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Bruno Leonardo Câmara Carrá e Lívia Oliveira Lemos. pt_BR
dc.description.tableofcontents O private enforcement e o Direito Antitruste sob a perspectiva da responsabilidade civil -- A interface do controle estatal com o controle social da concorrência -- A experiência estadunidense como referência do controle social da concorrência -- As alterações da Lei no 14.470/2022 e o (novo) sistema de defesa da concorrência. pt_BR
dc.description.uri https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117.pdf
dc.description.uri https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14470
dc.relation.ispartof Revista de informação legislativa
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil
dc.rights.uri https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.other Brasil. Lei n. 14.470, de 16 de novembro de 2022 pt_BR
dc.subject.other Direito da concorrência, Brasil, 2024 pt_BR
dc.subject.other Direito da concorrência, Estados Unidos, 2024 pt_BR
dc.subject.other Responsabilidade civil pt_BR
dc.title O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência : sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei no 14.470/2022 pt_BR
dc.title.alternative Private enforcement as paradigm of competition social control : its capabilities to the Brazilian legislation post Law n. 14.470/2022.
dc.type Artigo de revista pt_BR
dc.type Texto pt_BR
local.citation.volume 61
local.citation.issue 241
local.citation.spage 117
local.citation.epage 138
local.relation.ispartof id/650380


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