"Analisa as interpretações da judicialização da política no Brasil com base em metodologia qualitativa e constata que é pontual e limitada a interpretação da judicialização da política como substituta da vontade majoritária pela dos tribunais. O conceito de judicialização da política menos controverso é o que enfatiza o uso estratégico dos tribunais contra decisões majoritárias pelas oposições, cuja intenção é buscar visibilidade midiática, além de desmerecer, protelar e sustar aquelas decisões. Verifica também que são plausíveis as interpretações que revestem a judicialização da política de caráter representativo, cuja legitimidade e justificação derivam da cadeia de delegação do Estado e da Constituição. Todavia, a accountability desses representantes não sujeitos ao dispositivo eleitoral deve rejeitar mecanismos de revocabilidade e deslocá-la para a força vinculatória da Constituição como programa substantivo com eficácia orientada para o futuro. Para isso, por revelar a priori princípios de justiça e equidade, a interpretação do Direito como integridade é mais efetiva na geração de accountability que uma interpretação pragmática do Direito, dado seu caráter instrumental e utilitarista".