"Objetiva verificar" a partir da "análise da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 26, proferida pelo Supremo Tribunal Federal", "a possibilidade de criminalizar a homofobia e a transfobia, consideradas as exigências do princípio da legalidade. Para atingir esse objetivo, parte da hipótese de que houve manifesta violação da proibição da analogia em prejuízo do cidadão; examina sua relação com a doutrina alemã, sobretudo com o funcionalismo de cunho teleológico-racional desenvolvido por Claus Roxin; reconhece a vinculação do tema com o Direito Penal e a política criminal; e propõe a utilização do método de resolução de casos – o Gutachtenstil – para superar a problemática. Ao final, demonstra que aquela decisão apresenta um conceito ampliado de raça incompatível com os princípios do Direito Penal brasileiro".