"Investiga o processo de elaboração de reformas previdenciárias no Brasil em 2019 e na França em 2023. Do ponto de vista teórico-metodológico e na vertente jurídico-sociológica, a pesquisa focaliza a tramitação legislativa nos dois países. Adotam-se as metodologias de abordagem jurídico-comparativa, jurídico-compreensiva, jurídico-prospectiva e jurídico propositiva e os métodos de pesquisa bibliográfico e documental. Inicialmente, aborda-se o sistema legislativo brasileiro e seu processo de reforma da previdência, em especial a Emenda Constitucional no 103/2019. Em seguida, examina-se o procedimento francês e a reforma previdenciária de 2023, bem como o art. 49.3 da Constituição. Ambos os processos são analisados à luz do direito fundamental ao devido procedimento na elaboração normativa e quanto às aproximações possíveis. Ao final, constata-se que esses países, dentro de suas particularidades, adotaram procedimentos legislativos que visaram sobretudo diminuir a proteção social e aumentar a arrecadação de recursos para outras áreas".