Analisa o cumprimento dos limites constitucionais de investimento em Saúde pelo Poder Executivo, com base nas avaliações do TCU. Conclui que a metodologia vigente fragiliza os resultados, pois considera como executados recursos empenhados e inscritos em restos a pagar que, muitas vezes, são anulados no exercício seguinte. Nos quatro exercícios avaliados (2007-2010), apenas em 2009 a União atingiu plenamente o limite constitucional com base na execução efetiva. O TCU determinou a execução dos restos a pagar usados para atingir os limites, decisão ainda em fase de recursos. Questiona-se a validade dos critérios contábeis atuais, apontados pelo TCU como metodologicamente frágeis.