Esta nota técnica estima o contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo em 2013 e demonstra que, devido ao excesso de autorizações orçamentárias, na forma de dotação autorizada ou de restos a pagar inscritos, a limitação de pagamento torna-se inevitável, independentemente de edição de decreto que estabeleça a programação financeira, ou decretos que atualizem essa programação com base em relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias. Conclui que tais excessos de dotação comprometem a previsibilidade do orçamento, ao dificultar o conhecimento prévio, por parte de órgãos e entidades governamentais e da sociedade, das programações que possam ser realizadas até o final do exercício financeiro. Cria, ademais, condições para que o Poder Executivo decida, unilateralmente, quanto às programações discricionárias e respectivos montantes que poderão ser executados ao longo do exercício financeiro, o que prejudica o Congresso Nacional em sua prerrogativa de participar da definição quanto à alocação dos recursos públicos.
Notas:
Inclui anexo I, anexo II e anexo III sobre despesas discricionarias, decorrentes do Decreto nº 7.995, de 2013 (com redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013).
Inclui notas explicativas e bibliográficas.
O conteúdo deste trabalho é de responsabilidade dos autores e não representa posicionamento oficial do Senado Federal.