| dc.contributor.advisor | Souza, Paulo Fernando Mohn e | |
| dc.contributor.author | Freitas, Guilherme Del Negro Barroso | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-04T20:14:51Z | |
| dc.date.issued | 2025 | |
| dc.date.submitted | 2025-04-11 | |
| dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816117 | |
| dc.description | Inclui notas bibliográficas e de rodapé. | pt_BR |
| dc.description | Monografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar. | pt_BR |
| dc.description | Banca Examinadora: Prof. Dr. Rafael Silveira e Silva, Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza | pt_BR |
| dc.description | Inclui resumo em português e inglês. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Este trabalho de conclusão de curso examina as sucessivas normas constitucionais e regimentais relevantes em matéria de aprovação legislativa de tratados, sob a luz da prática adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo e de opiniões doutrinárias, com o objetivo de identificar os instrumentos e procedimentos legislativos que dão corpo a essa aprovação. Pretende-se, com isso, avaliar se o modelo atualmente adotado envolveu uma construção refletida e planejada ou apenas incremental e acidental. Constata-se, em linhas gerais, que a primeira Constituição republicana serviu como um período de ajustes, no qual coexistiram vários modelos de aprovação de tratados, sem ainda haver uma clara divisão de funções entre o Legislativo e o Executivo, o que apenas viria a ser alterado com a Carta de 1934, que deu tratamento sistemático às competências exclusivas e não exclusivas do Poder Legislativo. Após o hiato antidemocrático de 1937, a Constituição de 1946 foi pano de fundo para o crescimento dos debates sobre a dispensa de aprovação legislativa para certos tratados. A partir daí, as sucessivas cartas constitucionais tenderam a afirmar a necessidade de reforço do controle legislativo da política externa, havendo, contudo, resultados heterogêneos para essa tarefa. Os regimentos internos das Casas legislativas, por sua vez, pouco contribuíram para o desenvolvimento da prática doméstica de aprovação de tratados, não raro tendo sua aplicação dependente de esforços hermenêuticos dos parlamentares e órgãos técnicos, já que suas normas raramente são atualizadas. | pt_BR |
| dc.description.statementofresponsibility | Guilherme Del Negro Barroso Freitas ; Fernando Mohn e Souza, Orientador. | pt_BR |
| dc.description.tableofcontents | Normas Constitucionais de referência -- A Constituição Imperial de 1824 -- A Constituição Federal de 1891 -- A Constituição Federal de 1934 -- A Constituição Federal de 1937 -- A Constituição Federal de 1946 -- A Constituição Federal de 1967 e a Emenda nº 1, de 1969 -- A Constituição Federal de 1988 -- Tramitação nas casas legislativas -- Tramitação na Câmara dos Deputados -- Tramitação no Senado Federal -- Tratados sobre Direitos Humanos e o Procedimento Especial -- Tramitação no Congresso Nacional -- Um Parêntese: Decretos Legislativos e Denúncia de Tratados. | pt_BR |
| dc.publisher | Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
| dc.subject.other | Tratado | pt_BR |
| dc.subject.other | Tratado, atuação parlamentar, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Processo legislativo, Brasil | pt_BR |
| dc.title | Aprovação legislativa de tratados : Evolução histórica da prática no Brasil | pt_BR |
| dc.type | Texto | pt_BR |
| dc.type | Monografia, tese e dissertação | pt_BR |
| local.publisher.place | Brasília | pt_BR |
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