Este trabalho de conclusão de curso examina as sucessivas normas constitucionais e regimentais relevantes em matéria de aprovação legislativa de tratados, sob a luz da prática adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo e de opiniões doutrinárias, com o objetivo de identificar os instrumentos e procedimentos legislativos que dão
corpo a essa aprovação. Pretende-se, com isso, avaliar se o modelo atualmente adotado envolveu uma construção refletida e planejada ou apenas incremental e acidental. Constata-se, em linhas gerais, que a primeira Constituição republicana serviu como um período de ajustes, no qual coexistiram vários modelos de aprovação de tratados, sem ainda haver uma clara divisão de funções entre o Legislativo e o Executivo, o que apenas viria a ser alterado com a Carta de 1934,
que deu tratamento sistemático às competências exclusivas e não exclusivas do Poder Legislativo. Após o hiato antidemocrático de 1937, a Constituição de 1946 foi
pano de fundo para o crescimento dos debates sobre a dispensa de aprovação legislativa para certos tratados. A partir daí, as sucessivas cartas constitucionais tenderam a afirmar a necessidade de reforço do controle legislativo da política externa, havendo, contudo, resultados heterogêneos para essa tarefa. Os regimentos internos das Casas legislativas, por sua vez, pouco contribuíram para o desenvolvimento da prática doméstica de aprovação de tratados, não raro tendo sua aplicação dependente de esforços hermenêuticos dos parlamentares e órgãos técnicos, já que suas normas raramente são atualizadas.
Notas:
Inclui notas bibliográficas e de rodapé.
Monografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.
Banca Examinadora: Prof. Dr. Rafael Silveira e Silva, Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza
Inclui resumo em português e inglês.