Tem por objetivo principal o de formular uma interpretação dogmática das normas da Constituição Federal de 1988 que regulamentam a repartição de competências concorrentes entre os entes federados, interpretação que permita dar conta dos precedentes do Supremo Tribunal Federal mais importantes sobre o tema. O trabalho parte de uma análise sucinta do movimento constitucionalista, prossegue com o estudo do movimento federalista até concentrar a atenção nas regras de organização da Federação constantes da Carta Magna, quando então se promove a interpretação das normas que regulamentam a repartição de competências concorrentes entre os entes federados, extraindo-se dessas normas algumas conclusões implícitas. Ao final, verifica-se a aptidão da tese, que equaciona os conceitos de norma geral e de peculiaridade local em termos de interesse dos entes federados, para explicar alguns precedentes significativos do Supremo Tribunal Federal sobre a competência concorrente. As conclusões obtidas são no sentido de que é adequado substituir os conceitos constitucionais de norma geral e de peculiaridade local por uma nova organização baseada no critério do interesse incorporado à regulamentação de cada ente federado. Essa ideia, se bem que não seja inovadora, não foi até o momento exposta de forma sistemática.
Notas:
Monografia apresentada ao
Instituto Legislativo Brasileiro –
ILB como pré-requisito para a
obtenção de certificado de
conclusão de Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu em Poder
Legislativo e Direito Parlamentar.
Banca examinadora: Profª Drª Roberta Simões Nascimento, Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza.
Inclui notas bibliográficas e de rodapé.
Inclui resumo em português e inglês.