O presente estudo trata sobre a devolução monocrática de medidas provisórias por presidentes do Congresso Nacional, prática que tem se tornado um costume constitucional cada vez mais recorrente no Brasil, funcionando como um mecanismo adicional de controle do Poder Legislativo sobre o Executivo. Essa prática ganhou algum respaldo jurídico a partir da decisão proferida pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6991, em sede de medida cautelar, que reconheceu a legitimidade do Presidente do Congresso Nacional para devolver os dispositivos que não atendam aos critérios constitucionais. A partir desse entendimento, a tendência é que esta decisão seja frequentemente utilizada para validar a legalidade dos atos de devolução, reforçando o papel do Legislativo na análise prévia das medidas editadas pelo Presidente da República. O estudo argumenta, contudo, que apesar do suposto respaldo do STF, o ideal, sob a ótica jurídica, seria a positivação expressa e minuciosa dessa competência, a fim de assegurar maior segurança jurídica e previsibilidade institucional, mitigando assim eventuais controvérsias interpretativas.
Notas:
Banca Examinadora: Prof. MSc. Rodrigo Ribeiro Bedritichuk, Profa. Dra. Roberta Simões Nascimento.
Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar
Inclui resumo em português e inglês.