Toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Em 2016, essa exigência foi incorporada ao conjunto de regras do processo legislativo determinado pela Constituição Federal. No entanto, observa-se um acúmulo de vetos presidenciais devido ao seu descumprimento. Este estudo analisa esses vetos para descobrir se as estimativas simplesmente não estão sendo apresentadas pelo Parlamento ou se há divergências quanto aos critérios mínimos adotados pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional para que se considere cumpridas as exigências. Inicialmente é feito o enquadramento do tema dentro do universo do processo legislativo e do controle de constitucionalidade. Em seguida, é apresentado o contexto do surgimento da norma e definido o que seria a estimativa de impacto e seu escopo. Objetivando encontrar evidências sobre o cumprimento (ou descumprimento) da regra, são analisadas as tramitações de 108 projetos que receberam vetos totais ou parciais. Por fim, faz-se uma reflexão sobre o papel das comissões do Congresso Nacional especializadas em matéria orçamentária e financeira, pois são os locais com maior capacidade para realização de coleta e disseminação de informações referentes aos impactos das proposições. Espera-se, assim, contribuir para o aprimoramento do processo legislativo, permitindo que deputados e senadores deliberem com maior conhecimento a respeito de custos e prioridades decorrentes de suas decisões.
Notas:
Inclui título e resumo em português e inglês.
Contem gráficos e tabelas coloridas.
Artigo científico apresentado ao Instituto
Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito
para a obtenção de certificado de
conclusão de Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito
Parlamentar.
Banca Examinadora: Prof. Me. Rodrigo Ribeiro Bedritichuk, Prof. Me. Vinicius Leopoldino do Amaral.