As emendas PIX, criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, permitem repasses diretos da União para estados e municípios, sem burocracia de convênios ou projetos pré-definidos. Embora agilizem a destinação de recursos, essas transferências especiais enfrentam críticas pela falta de transparência e controle, abrindo brechas para a má aplicação do dinheiro público, fragilizando a fiscalização e princípios constitucionais. O estudo revela que, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal exige comprovação de regularidade para outras transferências, as emendas PIX operam em um vácuo regulatório. Em 2021, por exemplo, municípios do Amapá receberam R$ 64,9 milhões, sem comprovação da regularidade fiscal. Além disso, a desconexão entre esses repasses e o planejamento federal, como o preconizado pelo PPA, pode levar a investimentos descoordenados, sem impacto real nas políticas públicas. O Supremo Tribunal Federal e a Lei Complementar nº 210/2024 tentam corrigir essas falhas impondo regras, como a rastreabilidade obrigatória via sistema Transferegov.br; aprovação prévia de planos de trabalho; vinculação federativa, limitando destinações ao território do parlamentar; e fiscalização reforçada pelo Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União. Apesar dos avanços, os desafios persistem, como a resistência de alguns entes em adotar transparência plena. Este trabalho conclui que as emendas PIX, se não forem acompanhadas de mecanismos eficazes de controle, podem perpetuar distorções no uso dos recursos públicos, exigindo maior engajamento dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Banca Examinadora: Prof. Dr. Ricardo Suganuma , Prof. Dr. João Henrique Pederiva.
Artigo científico apresentado ao Instituto
Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito
para a obtenção de certificado de
conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Poder Legislativo e Direito
Parlamentar.