dc.date.accessioned | 2008-05-19T19:58:10Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T14:03:28Z | |
dc.date.issued | 2007-09-17 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 13, n. 2670/144, 17/23 set. 2007. Especial Cidadania, ano 5, n. 186 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95779 | |
dc.description | "O benefício de prestação continuada (BPC) atende à determinação da Constituição federal de que o Estado assista à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se sustentar por si mesmos ou com a ajuda da família. Em 2006, R$ 9,67 bilhões foram usados para assistir 2,76 milhões de pessoas, compreendendo aquelas que ainda recebem a renda vitalícia prevista na legislação anterior e as que são assistidas dentro das regras atuais. Os recursos vêm do Fundo Nacional de Assistência Social e o programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja nesta edição quem tem direito e como requerer o BPC." | pt_BR |
dc.subject.other | Assistência social, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Pessoa portadora de deficiência, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Idoso, Brasil | pt_BR |
dc.title | Assistência social é dever do Estado | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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