"A ampliação do espaço institucional do Poder Judiciário, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desencadeou um engajamento da população quanto ao que vem sendo decidido nas instâncias jurisdicionais. Surge, nesse cenário, a possibilidade de reações sociais e institucionais negativas às decisões que interpretam o texto constitucional, às quais a teoria constitucional deu o nome de backlash. Com base na leitura que o Constitucionalismo Democrático faz do backlash, o presente artigo pretende analisar como a população brasileira reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277 e na ADPF no 132, na qual se reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Visa-se demonstrar que as respostas negativas da sociedade, muito embora possam trazer consequências indesejadas, não constituem uma ameaça ao jogo democrático, expressando o dissenso em um contexto marcado pelo pluralismo".