"As peculiaridades do espaço cibernético criam entraves ao exercício do poder estatal, como o acesso a informações conectadas a mais de uma jurisdição. Entre as medidas adotadas pelos Estados para garantir esse acesso, figura a projeção de efeitos extraterritoriais de suas normas relativas à internet. Originam-se aí potenciais conflitos entre ordens públicas (acesso a dados versus privacidade), que impactam o funcionamento da rede mundial de computadores. A profusão e o embate entre regulações (overregulation), até o momento, não foram adequadamente equacionados pelos Estados. Como a resolução do problema depende do reconhecimento da impossibilidade de se dissociar a internet de seu caráter transnacional, é necessária uma abordagem cosmopolita. Por meio dela, a conjugação de critérios pessoais e territoriais para a determinação do domicílio dos dados cibernéticos oferece uma via de reflexão. Embora ainda em desenvolvimento, o domicílio dos dados passa a ser indicativo de que ordem pública deve prevalecer na hipótese de sobreposição regulatória".