"O presente artigo analisa a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito fundamental social à saúde após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) (BRASIL, 1988), destacando três fases. Antes, contextualiza a conformação estatal dos direitos fundamentais, indicando a predominância alternada de Poderes da República a depender das características de cada época. Exploram-se argumentos favoráveis e contrários à questão da judicialização da saúde. Chega-se a tocar no tema do ativismo judicial em políticas públicas. Busca-se demonstrar os contornos atuais do direito à saúde e suas consequências. Por fim, conclui-se pela necessária historicidade dos direitos fundamentais sociais e que o processo de reconhecimento, assimilação e garantia real e concreta ainda está em construção. Utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica e de julgados do STF".