O artigo examina criticamente o modo como a Receita Federal do Brasil interpretou, no Parecer Normativo 4/2018, o instituto da solidariedade tributária por interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, conforme o art. 124, I, do Código tributário nacional. A doutrina nacional sobre o tema é bastante sólida, coesa e duradoura; mesmo assim, foi ignorada por completo por esse Parecer, cujas conclusões promovem uma clara distorção do instituto, buscando aplicá-lo a situações de fraudes e sonegação fiscal, contrariamente ao claro teor do dispositivo legal. O raciocínio jurídico desenvolvido no Parecer é falho, contraditório e confuso, além de procurar transmitir a (falsa) impressão de que diversos doutrinadores estariam de acordo com suas interpretações.