"O artigo propõe identificar as empresas estatais obrigadas a licitar e contratar nos termos da Lei nº 13.303/2016. Para isso, examinam-se os argumentos que afirmam a legitimidade de aplicação de suas disposições tanto às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas quanto às que prestam serviços públicos. Nesse sentido, analisa-se o conceito constitucional de serviço público e atividade econômica segundo a doutrina e a jurisprudência, identificando-se os elementos capazes de confirmar ou infirmar a lisura dessa lei a fim de com base no art. 22, XXVII, ou no art. 173, § 1º, da Constituição da República dispor sobre licitações e contratações para todas as empresas estatais. Com apoio em pensamento doutrinário, desqualifica-se aquela lei como norma geral, pois suas disposições relativas à licitação e à contratação são aplicáveis apenas às empresas estatais que exploram atividade econômica."