"O artigo discute a inserção da eleição indireta para o Poder Executivo no atual ordenamento jurídico nacional, por meio do estudo de decisões judiciais, propostas legislativas, contribuições de intérpretes e hermenêutica de normas legais. Analisa a previsão existente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) para o cargo de Presidente, as condições excepcionais que a motivam, as tentativas e as possibilidades de modificar tal determinação e regulamentá-la, caso algum dia se torne necessário efetivá-la. De igual forma, debate como tem sido disciplinada e realizada a eleição indireta pelos entes subnacionais, com especial atenção ao modo como o Judiciário se tem manifestado sobre o tema, as nuances de suas interpretações e os impactos que essas variações têm produzindo na efetivação de tais pleitos. Por fim, observa a inexistência de coerência no modo como a questão da eleição indireta está regulamentada ou tem sido interpretada especialmente pelos diferentes entes federativos, na vigência da CRFB."