Aborda a aparente adoção, de modo dogmático, da teoria kelseniana do legislador negativo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como paradigma limitador de uma atuação criativa da corte no exercício da jurisdição constitucional. O estudo explica a construção teórica do legislador negativo, fruto do debate travado entre Hans Kelsen e Carl Schmitt no início do século XX, e analisa seu uso pelo STF com base em exemplos, por vezes contraditórios, extraídos da sua jurisprudência. A pesquisa inclui dados quantitativos de acórdãos proferidos entre 1987 e 2023 em cujas ementas o tribunal admitiu sua submissão ao papel de legislador negativo; isso confirma que o STF tem proferido acórdãos fortemente orientados pelo dogma kelseniano..