"O presente estudo examina a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 466.343 e seus efeitos sobre a prisão do depositário judicial infiel. Para tanto, com base numa pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, jurisprudência e legislação nacional e internacional, apresenta a controvérsia teórica sobre a taxonomia normativa dos tratados de direitos humanos no Direito interno e a doutrina do controle de convencionalidade, proposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, conclui que os efeitos paralisantes das normas infraconstitucionais internas, em decorrência do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não deve esvaziar o conteúdo normativo do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil no que se refere à prisão civil do depositário judicial infiel".