As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos constitucionais
essenciais do Poder Legislativo para a fiscalização da administração pública, bem
como para a apuração de condutas praticadas por particulares quando relacionadas
a fatos de relevante interesse nacional. Dotadas de poderes instrutórios equiparados
aos das autoridades judiciais, as CPIs podem convocar testemunhas, requisitar
documentos e determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. Entretanto,
essas prerrogativas encontram limites constitucionais, especialmente no que se refere
à proteção de direitos fundamentais, como a garantia da não autoincriminação. O
presente estudo investiga como compatibilizar a necessidade investigativa das CPIs
com o respeito a essa garantia, analisando a evolução do tema no Supremo Tribunal
Federal e os impactos da jurisprudência na condução das investigações
parlamentares. Para isso, examinam-se a extensão dos poderes instrutórios das CPIs
e os mecanismos de controle judicial aplicáveis para evitar abusos. A pesquisa adota
uma abordagem qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica, com
ênfase na legislação, na doutrina e nas decisões do STF. O estudo demonstra que,
embora as CPIs desempenhem um papel essencial na fiscalização estatal, sua
atuação deve respeitar os limites constitucionais para garantir o equilíbrio entre o
interesse público e a proteção dos direitos individuais.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Artigo científico apresentado ao Instituto
Legislativo Brasileiro – ILB como prérequisito
para a obtenção de certificado de
conclusão de Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito
Parlamentar.
Banca Examinadora: Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza, Prof. Dr. Edvaldo Fernandes da Silva.