As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos constitucionais essenciais do Poder Legislativo para a fiscalização da administração pública, bem como para a apuração de condutas praticadas por particulares quando relacionadas a fatos de relevante interesse nacional. Dotadas de poderes instrutórios equiparados aos das autoridades judiciais, as CPIs podem convocar testemunhas, requisitar documentos e determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. Entretanto, essas prerrogativas encontram limites constitucionais, especialmente no que se refere à proteção de direitos fundamentais, como a garantia da não autoincriminação. O presente estudo investiga como compatibilizar a necessidade investigativa das CPIs com o respeito a essa garantia, analisando a evolução do tema no Supremo Tribunal Federal e os impactos da jurisprudência na condução das investigações parlamentares. Para isso, examinam-se a extensão dos poderes instrutórios das CPIs e os mecanismos de controle judicial aplicáveis para evitar abusos. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica, com ênfase na legislação, na doutrina e nas decisões do STF. O estudo demonstra que, embora as CPIs desempenhem um papel essencial na fiscalização estatal, sua atuação deve respeitar os limites constitucionais para garantir o equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Artigo científico apresentado ao Instituto
Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito
para a obtenção de certificado de
conclusão de Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito
Parlamentar.
Banca Examinadora: Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza, Prof. Dr. Edvaldo Fernandes da Silva.