A regulamentação da radiodifusão no Brasil teve início na década de 1930, em um cenário de forte controle estatal sobre os meios de comunicação, intensificado durante o regime militar (1964-1985). Com a Constituição de 1988, buscou-se um modelo mais democrático, limitando a intervenção do Executivo e ampliando o papel do Congresso Nacional na outorga e renovação de concessões de rádio e TV. Essa nova estrutura exige a participação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, o que torna a radiodifusão um serviço público singular. Atualmente, existem mais de onze mil emissoras de rádio e oitocentas de televisão que dependem dessa deliberação legislativa. O artigo analisa a efetividade do modelo constitucional, motivado pela relevância do tema e pela escassez de estudos acadêmicos sobre ele. A Constituição estabelece que o prazo para apreciação de concessões é de 45 dias em cada Casa Legislativa. Na prática, contudo, esses processos chegam a se arrastar por mais de uma década. O artigo examina os efeitos desejados e indesejados do modelo atual, destacando críticas como a lentidão e a atuação burocrática do Legislativo. Por fim, a proposta é aprofundar o entendimento sobre o papel do Congresso e contribuir para o aperfeiçoamento da regulação da radiodifusão no país.
Notas:
Inclui resumo em português e inglês.
Banca Examinadora: Prof. Dr. Rafael Silveira e Silva, Prof. Dr. Edvaldo Fernandes da Silva.
Inclui notas de rodapé.
Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar 2023.